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Artigo 247 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 247

São prohibidas as diarias chamadas corridas ou de todo o mez, não podendo nenhum funccionario receber a esse titulo mais de 120 dias em um anno, salvo em funcção de fiscalização de arrecadações no Ministerio da Fazenda, e por prazo préviamente determinado pelo Ministro.

Art. 247 da Lei 4.793 /1924