Artigo 246 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 246
Durante o anno de 1924, os trabalhos das repartições publicas ficarão adstrictos aos funccionarios constantes dos respectivos quadros, salvo o aproveitamento de addidos, ou de technicos de contabilidade por partidas dobradas.