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Artigo 246 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 246

Durante o anno de 1924, os trabalhos das repartições publicas ficarão adstrictos aos funccionarios constantes dos respectivos quadros, salvo o aproveitamento de addidos, ou de technicos de contabilidade por partidas dobradas.

Art. 246 da Lei 4.793 /1924