Artigo 245 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 245
Durante o exercicio de 1924 não serão admittidos funccionarios extranumerarios ou extraordinarios; e como diaristas só serão admittidos operarios ou trabalhadores, aos preços correntes dos seus serviços, não podendo exceder de 10$ a diaria para nenhum delles.