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Artigo 245 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 245

Durante o exercicio de 1924 não serão admittidos funccionarios extranumerarios ou extraordinarios; e como diaristas só serão admittidos operarios ou trabalhadores, aos preços correntes dos seus serviços, não podendo exceder de 10$ a diaria para nenhum delles.

Art. 245 da Lei 4.793 /1924