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Artigo 244 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 244

São prohibidos os estornos de verbas com o objectivo de supprirem-se deficiencias de umas com concurso de outras consignações ou sub-consignações orçamentarias.

Art. 244 da Lei 4.793 /1924