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Artigo 243 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 243

Aos directores das Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues em quatro prestações iguaes, adeantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição competente as quantias destinadas ao «Material» das mesmas repartições incluidas na presente lei, e, integralmente, as concedidas em creditos concernentes à mesma verba *Material».

Art. 243 da Lei 4.793 /1924