Artigo 242, Inciso IX da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 242
E' o Presidente da Republica autorizado:
I
a transferir os saldos das quotas lotericas do Instituto Salesiano do Districto Federal e do Collegio Salesiano de Therezina, no Piauhy, do anno de 1923 em deante, para a Escola Agricola Salesiana e Santa Casa de São Gabriel, no Rio Negro, Amazonas.
II
a transformar em collectoria a actual mesa de rendas de Mamanguape, no Estado da Parahyba.
III
a nomear uma commissão de funccionarios publicos e representantes das classes mais interessadas, para ser feita a consolidação dos varios regulamentos sobre cobrança de impostos, podendo ser modificadas as respectivas disposições no sentido de simplificar as formalidades estabelecidas principalmente quanto aos menores contribuintes de industria e commercio, que deverão ser divididos em classes, conforme o capital ou o movimento da industria ou commercio a que se dediquem.
IV
a collocar directamente no estrangeiro, desde que a capacidade do mercado nacional não comporte o risco ou torne o contracto por demais oneroso, o seguro do café da valorização e seus armazens.
V
a reorganizar, na vigencia do actual exercicio financeiro, o serviço da cobrança amigavel e judicial da divida activa da União, no sentido de tornal-o mais efficaz, podendo, para esse fim, tomar todas as providencias que entender necessarias, sem qualquer augmento de encargos ao Thesouro.
VI
a rever os regulamentos da Imprensa Nacional e Diario Official, consolidando todos os dispositivos vigentes e modificando-os no sentido de melhorar a organização dos respectivos serviços, sem augmento de despesa.
VII
a reorganizar a Inspectoria de Seguros e expedir novo regulamento para o serviço de fiscalização das companhias nacionaes e estrangeiras, sem augmento de despeza e sem prejuizo dos actuaes funccionarios, conforme o art. 1º do decreto n. 8.208, de 8 de setembro de 1910.
VIII
a ceder á Prefeitura de Recife, Estado de Pernambuco, os terrenos do antigo edificio da delegacia fiscal, necessarios ao prolongamento da rua do Imperador até encontrar a rua da Praia, naquella cidade.
IX
a reorganizar todos os serviços de fiscalização subordinados ao Ministerio da Fazenda, no sentido de unifical-os e tornal-os mais efficientes, sem augmento de encargo ao Thesouro; X, a abater um por cento no valor arrecadado sobre o imposto de sellos, inclusive de contas assignadas, para custear a despeza com o pessoal que for incumbido da venda dos mesmos sellos; XI, a fixar o aforamento do terreno concedido ao Club Sportivo de Equitação, de accôrdo com o decreto n. 4.686, de 6 do fevereiro de 1923, na quantia que pagava anteriormente o club á Fazenda Nacional, em virtude do contracto lavrado na Procuradoria Geral da Fazenda Publica em 10 de outubro de 1910; XII, a supprimir os postos fiscaes da Villa de Oyapock e de Montenegro, no municipio de Amapá, no Estado do Pará, substituindo-os por uma mesa de rendas alfandegada, que deverá ser installada em Clevelandia, séde da Colonia Nacional de Cleveland, á margem direita do rio Oyapock; XIII, a transformar em collectoria a actual mesa de rendas do Itapemirim, no Estado do Espirito Santo; XIV, a entrar em accôrdo com o Estado de Minas Geraes para transferir a este o dominio privado sobre o proprio denominado «Fazenda do Chumbo", situado no municipio de Patos, do mesmo Estado, por desnecessario aos serviços da União, mediante as seguintes condições:
a
obrigação por parte do Estado de, por sua vez, transferir o alludido dominio aos occupantes das respectivas terras, de accôrdo com a sua legislação;
b
resalva expressa da propriedade da União sobre o respectivo sub-solo; XV, a admittir que pelos servidores da União, civis e militares, activos e inactivos, sejam feitas consignações em folhas de pagamento do Thesouro e repartições que lhe são subordinadas, de accôrdo com os dispositivos legaes vigentes, em favor das sociedades de classes e dos estabelecimentos idoneos que o requererem, durante o exercicio de 1924; XVI, a abrir os creditos necessarios para adquirir por compra todo o ouro e a prata de producção nacionaI; XVII, a conceder á Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil o desconto em folha de pagamento da importancia de 2$ de mensalidades de seus associados; XVIII, a reintegrar no cargo de 3º escripturario da AIfandega do Rio de Janeiro o bacharel em sciencias juridicas e sociaes Eduardo Reis da Gama Cerqueira, exonerado, a pedido, por decreto de 31 de agosto de 1921, contando-se-lhe todo o tempo anterior de serviço federal.