Artigo 240 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 240
Ao art. 12 da lei n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923, accrescente-se o seguinte: Paragrapho unico. O ferroviario que contar mais de 35 annos de serviço na mesma estrada de ferro terá direito á aposentadoria completa com ordenado por inteiro, sem restricção de que trata o art. 11, quanto á média dos ultimos cinco annos.