Artigo 24, Parágrafo 4 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 24
A eleição para a renovação do terço do Senado e para a Camara dos Deputados na legislatura de 1924 a 1926 realizar-se-ha no dia 17 de fevereiro de 1924.
§ 1º
No Districto Federal, os livros de actos de eleições federaes e municipaes serão entregues no Juizo Federal da 2ª Vara, mediante termo, aos respectivos presidentes de mesa até ao 3º dia antes da eleição, sendo expedidos, pelo modo que este juizo julgar mais conveniente, os que não forem reclamados até esse dia referido. O juizo designará por edital, publicado no Diario Official, os dias e horas em que attenderá os presidentes da mesa.
§ 2º
O presidente de mesa que não puder vir a juizo, dentro do prazo estabelecido neste artigo, officiará, dando as razões e a prova do impedimento.
§ 3º
Quando, por qualquer motivo no Districto Federal, a mesa não receber a urna ou as urnas para a eleição poderá ser utilizado nesse fim um recipiente que assegure o segredo do voto, mencionando-se tal circunstancia na respectiva acta.
§ 4º
Nos Estados, os juizes municipaes ou outros juizes preparadores togados dos termos annexos ás comarcas são competentes para o preparo do alistamento eleitoral cujo julgamento continúa a competir aos juizes de direito, e terão as mesmas attribuições destes na organização das mesas eleitoraes, quando a séde da comarca pertencer a districto eleitoral diverso.