Artigo 239 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 239
Nas estradas de ferro e outros serviços industriaes da União poderão ser admittidos, nos limites das verbas respectivas, funccionarios extranumerarios ou extraordinarios para o provimento dos novos trechos e das linhas postaes ou telegraphicas que forem creadas ou entregues ao trafego, bem como os aperarios e trabalhadores que forem necessarios aos serviços das mesmas repartições, sem que as respectivas diarias excedam do 15$ para os operarios especialistas; podendo, outrosim, ser pagas, conforme as exigencias dos serviços, as diarias estabeIecidas nas leis ou regulamentos, independentemente das restricções desta lei.