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Artigo 238 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 238

Continuam em vigor os ns. XXV e XLII do artigo 97 e art. 123 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, accrescentando-se no n, XLVII do art. 97, após as palavras: «e outros serviços», as palavras: - e fixar as responsabilidades que daquelles resultam para a União.

Art. 238 da Lei 4.793 /1924