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Artigo 235 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 235

Os actuaes despachantes geraes da Estrada de Ferro Central do Brasil, nesta capital, poderão, por si ou seus prepostos devidamente autorizados, exercer as funcções decorrentes do seus cargos, concomitantemente nas estações Maritima, S. Diogo e Alfredo Maia. Nenhum individuo que não seja despachante official poderá representar mais de uma firma commercial e isso mesmo provada a sua qualidade perante os agentes das estações onde hajam de exercer essas funcções.

Art. 235 da Lei 4.793 /1924