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Artigo 234 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 234

O cargo de porteiro de E. F. C. do Brasil será de accesso para os continuos e os logares de continuos serão preenchidos pelos serventes mais antigos de cada Divisão e que tenham aptidão para o desempenho do cargo.

Art. 234 da Lei 4.793 /1924