JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 233 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 233

Continuam em vigor os arts. 94 e 95 da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923, na parte relativa ao prolongamento do ramal que parte do kilometro 110 da linha do Sitio (art. 94) e da Estrada de Ferro Oeste de Minas (art. 95) .

Art. 233 da Lei 4.793 /1924