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Artigo 231 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 231

Fica revigorado o credito de 5.060:000$, aberto pelo decreto n. 15.911, de 29 de dezembro de 1922, que depois de ser registrado pelo Tribunal de Contas, deverá occorrer ás despesas empenhadas á sua conta e já relacionadas para pagamento por depositos do exercicio de 1922, podendo o Governo fazer as necessarias operações de credito.

Art. 231 da Lei 4.793 /1924