Artigo 228 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 228
Ficam em vigor no exercicio de 1924 as seguintes disposições da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923: art. 97. ns. XIV (supprimindo na lettra l as palavras finaes «que será igual, etc.»). XXVI, substituindo-se o § 2º pelo seguinte: «O Governo fica autorizado a dividir a importancia global da subvenção á navegação da Amazonia pelas diversas linhas subvencionadas, podendo contractar o serviço destas com uma só ou com diversas emprezas, conforme for mais conveniente». XXVII. XLIV, XLVII, XLIX, LIV e artigos 103, 107, 109 (sendo a subvenção correspondente ao n. 24 paga na razão de 2/3 ouro e 1/3 papel, e podendo o Governo abrir os creditos necessarios para o pagamento das subvenções referentes aos annos do 1922 e 1923). 110, 111, 112, 113, 114, 115, 119, 127, ns. 14 e 97, ns. 21 e 53, supprimindo-se no art. 112 as palavras de por conta desta, accrescentando-se no fim do n. 14 do art. 127 as palavras «mantidas as actuaes linhas, sem prejuizo da creação e restabelecimento de outras", substituindo-se o paragrapho unico pelo seguinte: *No contracto a firmar-se, a companhia obriga-se a conceder passagens gratuitas em todas as suas linhas: a) aos funccionarios publicos, quando em objecto de serviço; b) aos membros do Governo, ao Vice-Presidente da Republica e aos membros do Congresso Nacional, e, emfim, accrescentando-se ao n. XIV do art. 97 «inclusive o prolongamento de Barreiros a Tamandaré».