Artigo 226 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 226
Fica revigorado o credito, aberto pelo Poder Executivo, de 60:000$, em execução ao n. 66 do art. 97 da lei n. 4.555, de 1922.