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Artigo 226 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 226

Fica revigorado o credito, aberto pelo Poder Executivo, de 60:000$, em execução ao n. 66 do art. 97 da lei n. 4.555, de 1922.

Art. 226 da Lei 4.793 /1924