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Artigo 225 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 225

Fica prorogado por dois annos o prazo fixado para inicio das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, de que trata a clausula VI do contracto celebrado, em virtude do decreto legislativo n. 4.404 de 22 de dezembro de 1921.

Art. 225 da Lei 4.793 /1924