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Artigo 224 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 224

As linhas de Montevidéo a Corumbá, Corumbá a Porto Esperança e Corumbá a Cuyabá serão todas contractadas com o Lloyd Brasileiro ou com quem mais vantagens offerecer, pelo prazo de cinco annos, podendo o Governo, para esse fim abrir os creditos e realizar as operações de credito que forem necessarias.

Art. 224 da Lei 4.793 /1924