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Artigo 221 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 221

Continúa em vigor o numero III do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, accrescentando-se in fine: «Podendo abrir para esse fim os creditos e fazer as necessarias operações de credito que forem necessarias até 1.500 contos.

Art. 221 da Lei 4.793 /1924