Artigo 221 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 221
Continúa em vigor o numero III do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, accrescentando-se in fine: «Podendo abrir para esse fim os creditos e fazer as necessarias operações de credito que forem necessarias até 1.500 contos.