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Artigo 220 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 220

Ficam descentralizados, na verba, 2ª - Correios, os creditos distribuidos ao Thesouro Nacional e ás respectivas delegacias fiscaes nos Estados, para attender ao pagamento das despesas do titulo «Pessoal», be massim, tambem os referentes ás sub-consignações ns. 3, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16 e 22 do titulo «Material».

Art. 220 da Lei 4.793 /1924