Artigo 218 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 218
A fiscalização das emprezas radio-telegraphicas e das de cabos submarinos será exercida por empregados em commissão, cujas attribuições serão definidas em instrucções expedidas pelo Ministerio da Viação e cuja remuneração será paga pelas quotas com que contribuirem, para esse fim, as mesmas emprezas.