Artigo 217 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 217
O Material, cuja despesa tenha sido regularmente empenhada, encommendado durante o anno financeiro e recebido até 30 de abril do anno seguinte, será considerado pertencente ao anno do empenho da despesa.