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Artigo 217 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 217

O Material, cuja despesa tenha sido regularmente empenhada, encommendado durante o anno financeiro e recebido até 30 de abril do anno seguinte, será considerado pertencente ao anno do empenho da despesa.

Art. 217 da Lei 4.793 /1924