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Artigo 216 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 216

Ficam revigorados os arts. 101 e 106 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, determinando que as sobras dos creditos destinados a vencimentos fixos dos funccionarios dos Telegrapbos e dos Correios poderão ser applicadas nos pagamentos dos auxiliares admittidos para supprirem as faltas dos empregados afastados do serviço por licenças ou por outros motivos; ficando essa disposição extensiva á Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 216 da Lei 4.793 /1924