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Artigo 211 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 211

Continúa, em vigor o n. II do art. 97 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, que autoriza o Governo a prolongar a Estrada de Ferro Central do Brasil, de Santa Barbara a Itabira de Matto Dentro, com um ramal que, partindo das proximidades de Santa Barbara, vá a S. José da Lagôa, podendo para esse fim fazer qualquer combinações financeiras necessarias áquelle fim.

Art. 211 da Lei 4.793 /1924