Artigo 210 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 210
Continuam em vigor os paragraphos 1º e 2º do art. 3º do decreto legislativo n. 3.206, de 10 de julho de 1917, ficando revogado o art. 1º do decreto n. 4.262, de 13 de janeiro de 1921, até que o Governo regulamento o serviço radiotelegraphico internacional, regulamento que será submettido á approvação do Congresso antes de entrar em execução.