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Artigo 21 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 21

E' facultado aos alunnos das escolas superiores da Republica, dependentes de uma só materia, e que tiverem sido ouvintes do anno immediato, fazerem, em 2ª época, o exame que lhes falta e si approvados, os do anno seguinte, pagas as taxas respectivas.

Art. 21 da Lei 4.793 /1924