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Artigo 209 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 209

Fica concedido ao Collegio da Immaculada Conceição da Communidade de S. Vicente de Paulo o terreno situado nas fraldas da serra da Tijuca, á margem esquerda do rio Maracanã, nos fundos da casa n. 314. da Estrada Velha da Tijuca, com a área de 10.810 metros quadrados e com a fórma de um parallelogrammo. Paragrapho unico. A referida Communidade obriga-se a não desviar de seu curso natural as aguas de uma pequena nascente existente no mesmo terreno.

Art. 209 da Lei 4.793 /1924