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Artigo 208 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 208

Para cumprimento do artigo unico do decreto n. 13.179, de 6 de setembro de 1918, fica o Governo autorizado a abrir o credito necessario para a construcção do prolongamento do ramal de Urussanga, na extensão maxima de oito kilometros, partindo do ponto conveniente do valle do rio Caethé, até ás minas de carvão do rio America, cabeceiras do rio Urussanga, e contractar a construcção deste trecho com a Companhia Carbonifera de Urussanga, já contractante da construcção do ramal de Urussanga, em virtude do decreto n. 13.627, de 28 de maio de 1919.

Art. 208 da Lei 4.793 /1924