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Artigo 206 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 206

Estenderá o Governo ao pessoal titulado da Repartição de Aguas e Obras Publicas, em exercicio nos 1º e 2º districtos, o abono de diarias para despesas de viagem, de accôrdo com o art. 83 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, adoptando a equivalencia de cargos do regulamento em vigor, e destacando a importancia necessaria ao abono do n. 76 - Consignação - Pessoal - II, da verba 21ª.

Art. 206 da Lei 4.793 /1924