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Artigo 205 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 205

O servirço de navegação a vapor do rio São Francisco, de que trata a consignação n. 4, da verba 4ª, continuará effectuar-se nos termos do contracto celebrado com o Governo do Estado da Bahia, até que o mesmo contracto seja innovado, ou revisto, para o que se concede ao Executivo a autorização necessaria, inclusive a de fundir em um só os serviços dos Estados da Bahia e de Minas e abrir creditos até a importancia de 100:000$ para auxiliar a navegação por liydro-deslizadores.

Art. 205 da Lei 4.793 /1924