Artigo 203 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 203
Dentro das verbas para construcções, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, poderá o Governo effectuar o proseguimento dos serviços do ramal de Barbacena, nos districtos de Santa Barbara do Tugurio - Velho Desterro, conforme estudos feitos, limitando a 200:000$ a respectiva despesa.