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Artigo 203 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 203

Dentro das verbas para construcções, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, poderá o Governo effectuar o proseguimento dos serviços do ramal de Barbacena, nos districtos de Santa Barbara do Tugurio - Velho Desterro, conforme estudos feitos, limitando a 200:000$ a respectiva despesa.

Art. 203 da Lei 4.793 /1924