Artigo 202 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 202
Fica revigorado o saldo do credito aberto pelo decreto n. 15.664, de 5 de setembro de 1922, para a acquisição da superstructura metallica destinada á ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Paraná.