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Artigo 202 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 202

Fica revigorado o saldo do credito aberto pelo decreto n. 15.664, de 5 de setembro de 1922, para a acquisição da superstructura metallica destinada á ponte da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, sobre o rio Paraná.

Art. 202 da Lei 4.793 /1924