Artigo 199 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 199
Fica revigorado o art. 94 da lei da despesa para 1923, na parte em que autoriza a elevação do 10% nas tarifas das estradas de ferro federaes, para auxiliar as despesas com as obras nas mesmas estradas.