Artigo 192 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 192
Fica annexada ao Serviço de Informações a officina actualmente a cargo da Commissão de Remodelação do Ensino Profissional Tecnhnico, installada no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, não só para a impressão do Boletim e mais trabalhos do mesmo Serviço, como dos de outras repartições do Ministerio, a juizo do ministro. Paragrapho unico. As despesas necessarias ao funccionamento da officina serão custeadas pelos creditos do Serviço destinados á impressão, e pelo pagamento das encommendas feitas pelas repartições, sendo todos os seus trabalhos executados por operarios ou tarefeiros, de accôrdo com as normas estabelecidas nas officinas congeneres das Escolas de Aprendizes Artifices pelo art. 176 desta lei.