Artigo 190 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 190
A disposição contida na parte final do art. 176 desta lei será extensiva a todos os trabalhos feitos nas diversas officinas das Escolas de Aprendizes Artifices e da Escola Wenceslau Braz, em proveito de repartições federaes, por conta das respectivas verbas orçamentarias ou creditos extraordinarios.