Artigo 19 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revigorados, afim de serem empregados no pagamento dos accôrdos relativos ao exercicio de 1923, os saldos das dotações destinadas ao serviço de saneamento e prophylaxia rural pela lei n. 4.632, de 6 de janeiro, que fixou a despesa para o referido exercicio.