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Artigo 189 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 189

A Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz e as Escolas de Aprendizes Artifices poderão admittir operarios para o preparo de encommendas, percebendo estes o salario que fôr, applicaveis por parte de cada escola na compra de materia prima para as suas officinas, não sendo concedidas outras vantagens aos alludidos operarios tarefeiros. Os preços dos artefactos serão fixados de modo a não pertubar o necessario desenvolvimento licito da industria particular.

Art. 189 da Lei 4.793 /1924