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Artigo 188 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 188

Das subvenções e auxilios destinados ás escolas de ensino technico-profissional, agronomico, veterinario, commercial e demais estabelecimentos de ensino, subvencionados pelo Ministerio da Agricultura, estipulados pelo n. IV (auxilios diversos) da verba 22ª, com excepção das decorrentes de lei especial, será deduzida a quota de 10% para auxiliar as despezas com a inspecção e fiscalização dos mesmos estabelecimentos, de accôrdo com as instrucções expedidas pelo ministro.

Art. 188 da Lei 4.793 /1924