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Artigo 187 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 187

Ficam revigorados os saldos dos creditos abertos nos exericicios de 1920, 1921 e 1922, em virtude do decreto legislativo n. 4.017, de 9 de janeiro de 1920, que autorizou o Governo a proceder ao recenseamento geral da Republica, devendo ser os mesmos saldos applicados no pagamento das despesas com o pessoal e material necessarios á apuração e publicação dos resultados do inquerito levado a effeito em 1 de setembro de 4920. Por conta dos mesmos saldos poderão tambem, ser pagos os compromissos do recenseamento, relativos aos mencionados exercicios, independente de processo de exercicios findos.