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Artigo 187 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 187

Ficam revigorados os saldos dos creditos abertos nos exericicios de 1920, 1921 e 1922, em virtude do decreto legislativo n. 4.017, de 9 de janeiro de 1920, que autorizou o Governo a proceder ao recenseamento geral da Republica, devendo ser os mesmos saldos applicados no pagamento das despesas com o pessoal e material necessarios á apuração e publicação dos resultados do inquerito levado a effeito em 1 de setembro de 4920. Por conta dos mesmos saldos poderão tambem, ser pagos os compromissos do recenseamento, relativos aos mencionados exercicios, independente de processo de exercicios findos.

Art. 187 da Lei 4.793 /1924