Artigo 186 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 186
Fica revigorado o saldo de 50:000$ da consignação V da verba 22ª do Orçamento do Ministerio da Agricultura para o exercicio de 1922, para o fim de ser por elle paga a subvenção de igual importancia devida ao curso de mecanica pratica do Lyceu Coelho e Campos, de Sergipe, cujo pagamento deixou de ser registrado na occasião opportuna pelo Tribunal de Contas por ter sido a despeza classificada, por engano, na consignação VI.