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Artigo 185 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 185

Continua em vigor a quota de 90:000$ do titulo III, «Desenvolvimento da industria pastoril, etc.», verba 14ª, «Serviço de Industria Pastoril», art. 79 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para uma fazenda modelo de criação em Campo Grande, Matto Grosso.

Art. 185 da Lei 4.793 /1924