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Artigo 181 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 181

Continúa em vigor o disposto nos ns. 2, 6, 7 e 11 do Art. 80 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, podendo para isso abrir os creditos precisos ou fazer as necessarias operações de credito.

Art. 181 da Lei 4.793 /1924