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Artigo 18 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 18

Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo a que se refere o art. 1º da lei n. 4.624, de 28 de dezembro de 1922.

Art. 18 da Lei 4.793 /1924