Artigo 18 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica prorogado até 31 de dezembro do corrente anno o prazo a que se refere o art. 1º da lei n. 4.624, de 28 de dezembro de 1922.