Artigo 179 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 179
Continúa em vigor o disposto no Art. 67 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, accrescentando-se, depois de «Serviço do Algodão», o seguinte: «Campos de Sementes» e, substituindo-se o final: «ao da Fazenda», pelo seguinte: «e mediante prévia autorização, para todo o exercicio, dada pelo Ministro da Fazenda».