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Artigo 178 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 178

Continuam em vigor as lettras a, b, e, f, r e s do Art. 47 e os arts. 51, 54, 63, 68 e 71 a 78, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, bem assim, o Art. 55, com a suppressão das palavras «noa terrenos vagos do cáes do Porto», podendo o Governo abrir os creditos precisos ou fazer as necessarias operações de credito.

Art. 178 da Lei 4.793 /1924