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Artigo 177 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 177

Continúa em vigor o n. XIV do Art. 28 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, podendo o Governo, para cumpril-o, abrir os necessarios creditos.

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Art. 177 da Lei 4.793 /1924