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Artigo 174 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 174

O Presidente da Republica é autorizado a despender, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, no exercicio de 1924, as quantias de 370.225:668$, ouro, e 46.053:460$322, papel, com os serviços designados nas seguintes verbas: Verbas Total 1ª - Secretaria de Estado: Fixa-papel(...) 750:300$000 Variavel-papel(...) 276:148$000 2ª - Pessoal contractado: Variavel-papel(...) 250:000$000 3ª - Serviço de povoamento: Fixa-papel(...) 1.428:666$000 Variavel-papel(...) 6.108:640$000 4ª - Jardim Botanico: Variavel-ouro(...) 1:778$000 Fixa-papel(...) 126:480$000 Variavel-papel(...) 388:940$000 5ª - Serviço de Inspecção e Fomento Agricolas: Fixa-papel(...) 1.318:160$000 Variavel-papel(...) 3.048:840$000 6ª - Escolas de Aprendizes Artifices: Fixa-papel(...) 844:000$000 Variavel-papel(...) 1.978:400$000 7ª - Serviço Geologico e Mineralogico: Fixa-papel(...) 270:360$000 Variavel-papel(...) 2.267:040$000 8ª - Junta Commercial: Fixa-papel(...) 64:160$000 Variavel-papel(...) 82:640$000 9ª - Directoria Geral de Estatistica: Fixa-papel(...) 620:560$000 Variavel-papel(...) 142:530$000 10ª - Observatorio Nacional: Fixa-papel(...) 209:616$000 Variavel-papel(...) .187:000$000 11ª - Museu Nacional: Fixa-papel(...) 314:340$000 Variavel-papel(...) 592:864$000 12ª - Escola de Minas: Fixa-papel(...) 442:100$000 Variavel-papel(...) 248:100$000 13ª - Serviço de Informações: Fixa-papel(...) 67:920$000 Variavel-papel(...) 246:840$000 14ª - Serviço de Industria Pastoril: Variavel-ouro(...) 150:000$000 Fixo.-papel(...) 3.063:256$000 Variavel-papel(...) 5.355:690$322 15ª - Serviço de Protecção aos Indios: Fixa-papel(...) 91:800$000 Variavel-papel(...) 968:750$000 16ª - Ensino Agronomico: Fixa-papel(...) 1.048:008$000 Variavel-papel(...) 3.658:780$000 17ª - Estação Sericicola de Barbacena: Fixa-papel(...) 19:200$000 Variavel-papel(...) 126:600$000 18ª - Directoria de Meteorologia: Fixa-papel(...) 864:382$000 Variavel-papel(...) 521:280$000 19ª - Empregados addidos: Fixa-papel(...) 528:360$000 Variavel-papel(...) 14:100$000 20ª - Instituto de Chimica: Fixa-papel(...) 102:480$000 Variavel-papel(...) 377:300$000 21ª - Junta de Correctoros: Fixa-papel(...) 17:760$000 Variavel-papel(...) 12:200$000 22ª - Subvencões e auxilios: Variavel-ouro(...) 218:447$668 Variavel-papel(...) 3.185:630$000 23ª - Obras: Variavel-papel(...) 300:000$000 24ª - Escola Normal de Artes e Officios Wenceslau Braz: Fixa-papel(...) 314:720$000 Variavel-papel(...) 398:690$000 25ª - Serviço do Algodão: Fixo-papel(...) 178:800$000 Variavel-papel(...) 1.549:200$000 26ª - Directoria, Geral da Propriedade Industrial: Fixa-papel(...) 157:800$000 Variavel-papel(...) 25:000$000 27ª - Instituto Biologico de Defesa Agricola: Fixa-papel(...) 187:800$000 Variavel-papel(...) 193:140$000 28ª - Serviço de Expurgo e Beneficiamento de Cereaes; Fixa-papel(...) 48:000$000 Variavel-papel(...) 95:000$000 29ª - Eventuaes: Variavel-papel(...) 290:000$000 30ª- Superintendencia do Abastecimento: Variavel-papel(...) 235:600$000

Anexo

Texto

TABELLA B Verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercicio de 1924, de accôrdo com as leis ns. 589, de 9 de setembro de 1850; 2.348, de 25 de agosto de 1873; 429, de 16 de dezembro de 1896, art. 8º, n. 1, art. 23 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, e lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 54, n. 1 Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Soccorros publicos. Subsidios dos Deputados e Senadores - Pelo que for necessario durante as prorogações, sessões extraordinarias o devido ao preenchimento de vagas. Secretaria do Senado e da Camara dos Deputados - Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações e sessões extraordinarias do Congresso. Ministerio das Relações Exteriores Extraordinarias no exterior. Ministerio da Marinha Hospitaes - Pelos medicamentos e utensilios. Classes inactivas - Pelo soldo de officiaes e praças. Munições de bocca - Pelo sustento o dieta das guarnições dos navios da Armada. Munições navaes - Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros. Frete - Para commissão de saque, passagens autorizadas por lei, fretes de volumes e ajudas de custo. Eventuaes - Para tratamento de officiaes e praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias e para despesas de enterramento e gratificações extraordinarias determinadas por lei. Ministerio da Guerra Serviço de Saude - Pelos medicamentos e utensilios a praças de pret. Soldo, etapas e gratificações de praças - Pelas que occorrerem além da importancia consignada. Classes inactivas - Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados. Ajudas de custo - Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço. Material - Diversas despesas pelo transporte de tropas. Ministerio da Viação e Obras Publicas Garanlia de juros de estradas de ferro e portos - Pelo que exceder ao decretado. Ministerio da Fazenda Juros e amortização e mais despesas da divida externa. Juros da divida interna fundada - Pelos quc occorrerem no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito. Juros e amortização dos emprestimos internos. Juros da divida inscripta, etc. - Pelos reclamados além do algarismo orçado. Inactivos e pensionistas - Pelas aposentadorias, penções, meio sodo, montepio e funeral, quando a consignação não fôr sufficiente. Caixa de Amortização - Pela assignatura de notas. Recebedoria - Pelas percentagens aos empregados quando as consignações não forem sufficientes. Alfandegas - Pelas percentagens aos empregados, quando as consignações excederem ao credito votado. Mesas de rendas e collectorias - Pelas percentagens aos empregados, quando não bastar o credito votado. Fiscalização e mais despesas de impostos de consumo, de transporte e de sello - Pelas percentagens, diarias, passagens e transporte. Ajudas de custo - Pelas que forem reclamadas além da quantia orçada. Juros diversos - Pelas importancias que forem precisas além das consignadas. Commissões e corretagens - Pelo que for necessario além da somma concedida. Exercicios findos - Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei e outras despesas, nos casos do art. 11 da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884. Reposições e restituições - Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia delles exceder á consignação. Rio do Janeiro, 7 de janeiro de 1924. - R. A. Sampaio Vidal.