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Artigo 172 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 172

Fica limitado a oito o numero de internos do Hospital central do Exercito, exclusivamente alumnos do 5º e 6º annos medicos, de accôrdo com o Regulamento do Serviço de Saude em tempo de paz.

Art. 172 da Lei 4.793 /1924