Artigo 171 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 171
Da data desta lei em deante, os Arsenaes de Guerra do Exercito não mais poderão fazer obras ou reparar peças e objectos de uso privado, quaesquer que ellas sejam.