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Artigo 171 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 171

Da data desta lei em deante, os Arsenaes de Guerra do Exercito não mais poderão fazer obras ou reparar peças e objectos de uso privado, quaesquer que ellas sejam.

Art. 171 da Lei 4.793 /1924