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Artigo 17 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 17

Todos os editaes de concurrencia de todas as Secretarias de Estado e repartições publicas serão publicados no Diario Official uma só vez, com os pormenores e especificações de costume; as reproducções deverão apenas fazer referencia ao numero e data do Diario Official em que tiver sido feita a primeira publicação pormenorizada.

Art. 17 da Lei 4.793 /1924